Resumo:
O presente artigo busca investigar a aplicabilidade do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), trazido pelo Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), nos artigos 133 a 137, aos executivos fiscais, regidos pela Lei n° 6.830/80. O novo instituto surge para disciplinar, processualmente, a hipótese de direito material que autoriza o afastamento episódico da autonomia patrimonial da pessoa jurídica em razão da sua utilização abusiva, pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, de acordo com o art. 50 do Código Civil. Com isso, é evidente a intenção do legislador em alinhar o novel códex aos mandamentos da Constituição Federal de 1988, especialmente no que diz respeito aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Desta feita, pretende-se, primeiramente, explorar de que forma se aplica o CPC/2015 ao microssistema de cobrança dos créditos fazendários, e se o incidente estaria de acordo com a finalidade perseguida pela execução fiscal. Por conseguinte, afunila-se a análise, através do contraste entre os institutos da desconsideração da personalidade jurídica, oriunda do Código Civil, e a responsabilidade tributária, prevista no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional. Com essas premissas estabelecidas, pretende- se chegar a uma conclusão satisfatória à atual controvérsia jurídica existente acerca da compatibilidade do IDPJ às execuções fiscais.
Descrição:
ALVES, Brenna Lorena dos Santos. O novo Código de Processo Civil nas execuções fiscais: análise sobre a aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica à Lei n° 6.830/80. 2017. 38f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.