Resumo:
O presente artigo constitui-se na realização de estudo e análise do instituto da usucapião familiar, orientado pela seguinte questão: “o instituto da usucapião familiar resguarda a família ou o direito de propriedade?”. A desrespeito da metodologia adotada optou-se pelo método hipotético/dedutivo. Esta opção se justifica porque o método escolhido permitiu estabelecer premissas e a partir delas chegar a conclusões. Desse modo, o presente artigo foi estruturado perpassando pelo histórico do instituto da usucapião, estabelecendo o conceito e sua natureza jurídica, passando ainda pelos requisitos pessoais, reais e formais comuns e específicos das diversas modalidades de usucapião, para, então, adentrar no estudo e análise dessa modalidade de usucapião. O presente artigo tem como objetivo analisar os requisitos da usucapião familiar sob a luz da proteção, realizar um levantamento da jurisprudência pátria acerca do tema e responder à questão proposta: se o instituto da usucapião familiar resguarda a família ou o direito de propriedade. Como material de pesquisa foram utilizadas doutrinas dos mais variados autores, materiais monográficos, artigos científicos e a jurisprudência pátria de alguns tribunais. Verificou-se que os tribunais brasileiros, nas suas decisões, têm entendido que alguns dos requisitos da usucapião familiar, em especial o abandono do lar conjugal, configura-se em razão do descumprimento de obrigações com a família, bem como aquelas concernentes à coisa. Desse modo, concluiu-se que essa nova figura trazida no art. 1.240-A do Código Civil veio resguardar a família.
Descrição:
MARTINS, Warley Arruda. A usucapião familiar resguarda a família ou o direito de propriedade? 2017. 39f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.