Resumo:
O acelerado processo de urbanização vivenciado nas últimas décadas, somado ao agravamento das desigualdades socioeconômicas e à ordem jurídica e urbanística elitista, dificultaram o acesso à terra legalizada nas cidades e geraram inúmeros problemas de ocupação do meio ambiente urbano no Brasil. A eclosão de favelas e ocupações irregulares na malha urbana brasileira é problema sistêmico e que merece especial atenção do poder público e de toda a sociedade. Nesse sentido, a implementação de uma política pública de regularização fundiária é essencial para a diminuição das disparidades entre a cidade “legal” e a cidade “ilegal”. Diante desta problemática, através de pesquisa exploratória, com escopo na bibliográfica nacional acerca do tema, sobretudo artigos científicos, e na análise comparativa de institutos legais, o presente artigo discorre acerca do conceito de regularização fundiária e da evolução da legislação que trata do tema após a mudança de paradigma legal inaugurado pela constituição de 1988, sobretudo com as inovações trazidas pelo Estatuto da Cidade e na Lei 11.997/2009. A discussão confronta também o modelo de “regularização plena”, presente nestes dispositivos legais, com o modelo de “regularização em massa” que inspirou a alteração do regramento da regularização urbana no país através da Medida Provisória 759/2016, convertida na Lei 13.465/2017.
Descrição:
SOARES, Wellington da Silva. Considerações acerca do processo de regularização fundiária urbana no Brasil e as mudanças promovidas pela Lei 13.465/2017. 2017. 28f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)-Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.