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Financiamento público de campanha eleitoral e corrupção

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dc.contributor.author Oliveira, Ezequiel Cavalcanti de
dc.date.accessioned 2018-07-19T12:23:46Z
dc.date.available 2018-07-19T12:23:46Z
dc.date.issued 2017-12-12
dc.identifier.other CDD: 342.07
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17212
dc.description OLIVEIRA, Ezequiel Cavalcanti de. Financiamento público de campanha eleitoral e corrupção. 2017. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017. pt_BR
dc.description.abstract No Brasil, como em muitos outros países, tanto a doações dos recursos públicos quantos as doações privadas, em especial aquelas feitas por pessoas jurídicas (empresas) são amplamente discutida, tendo em vista que muito dos recursos doados eram transferidos de forma fraudulenta ou tinha sua origem por captação ilícita bem como eram responsáveis por destinar grandes quantias aos partidos políticos e seus comitês eleitorais. Até o reconhecimento de inconstitucionalidade proposto através da ADI 4560/15 isso foi amplamente debatido e ainda gera opiniões divergentes acerca de tal tema. Independente da forma de financiamento, este tem que cumprir os princípios Constitucionais. Com o reconhecimento de inconstitucionalidade pelo STF da ADI 4560/15, a classe política viu-se obrigada a regulamentar uma nova fonte de recursos para pagar as despesas das campanhas eleitorais. Foi nesses intuito que foi a provada a Lei N 13487/17, que regulamenta FEFC, onde prevê destinação de recursos da União (públicos) para financiar as campanhas eleitorais. No Brasil já existia financiamento público de campanhas, através do Fundo Partidário, e “propaganda gratuita”, em que o governo pagava o custeio através de abatimento de impostos, das emissoras de rádio e televisão. Medidas devem serem adotadas com o intuito de „acabar‟ com a corrupção envolvendo financiamento eleitoral, como por exemplo a pratica de “CAIXA DOIS”, atividade fraudulenta, porém rotineira nas campanhas eleitorais, sendo capaz de influir no resultado eleitoral. Neste sentido, necessitamos de medidas como: aprovação de legislação mais rígida, restruturação da Justiça Eleitoral, um trabalho voltado para a sociedade, em especial aos eleitores tendo como objetivo conscientizá-los sobre seu importante papel na escolha dos representantes. Por fim ficou claro a necessidade de recursos financeiros para o devido processo eleitoral, sendo atribuições da Justiça eleitoral, da sociedade brasileira e da impressa, fiscalizar e denunciar as práticas abusivas, com intuito de burlar o sistema eleitoral brasileiro. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Harrison Alexandre Targino pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Financiamento Eleitoral pt_BR
dc.subject Princípios Constitucionais pt_BR
dc.subject Direito Eleitoral pt_BR
dc.title Financiamento público de campanha eleitoral e corrupção pt_BR
dc.type Other pt_BR


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