Resumo:
Diante da polêmica que se instalou, doutrinariamente, sobre a derrogação ou não derrogação da separação jurídica pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal e dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, procurou-se analisar, neste artigo, as alterações produzidas pelo citado ato legislativo. A EC n 66/2010 operou uma significativa modificação no Direito de Família, citando-se aqui apenas uma, para deixar as demais para o desenvolvimento do assunto: derrogação dos prazos para o divórcio, pela introdução do verdadeiro divórcio direto. A mudança impôs festejada e bem-vinda desburocratização ao processo de dissolução do casamento, porquanto agora se pode falar em celeridade e economia processual. Por outro lado, algumas vozes defendem que a mudança não chegou a derrogar a separação jurídica. Este artigo versa exatamente sobre tal controvérsia doutrinária.
Descrição:
OLIVEIRA, Mikaele da Silva. EC 66/2010 e a polêmica sobre derrogação da separação jurídica. 2014. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.