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Aspectos concernentes à não incidência do ISS na franquia empresarial

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dc.contributor.author Andrade, Jamille Calid de
dc.date.accessioned 2018-07-19T14:25:28Z
dc.date.available 2018-07-19T14:25:28Z
dc.date.issued 2013-01-16
dc.identifier.other CDD 343.04
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17276
dc.description ANDRADE, Jamille Calid de. Aspectos concernentes à não incidência do ISS na franquia empresarial. 2010. 65f. Monografia (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2010. pt_BR
dc.description.abstract É indiscutível a não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza na franquia empresarial em razão desta não se enquadrar no conceito de prestação de serviço, não preenchendo, por conseguinte, o critério material da regra matriz de incidência tributária do ISS. Isso se dá em razão do franchising ser considerado contrato de natureza complexa, envolvendo várias obrigações recíprocas, diversas e variadas entre os contratantes, sejam de fazer ou dar, inexistindo, pois, qualquer preponderância de uma atividade em detrimento de outra. Essa conjugação de inúmeras obrigações não se coaduna com o conceito de serviço que é, em apertada síntese, o esforço humano à terceiros tendente à obtenção de bem material ou imaterial. Ademais, não respeita o critério material contido na Lei Complementar 116/03, o qual consiste no comportamento ou esforço humano, qual seja, a prestação de determinado serviço em favor de outrem, um terceiro, de forma individualizada e sem vínculo de subordinação, abrangendo uma obrigação de fazer sob o regime de direito privado, remunerado ou com conteúdo econômico, e não compreendido na esfera de tributação de outro ente federado que não o Município ou Distrito Federal, excluindo-se os serviços públicos e as obrigações de dar. Por esses motivos, o contrato de franquia é isento da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, não se sujeitando, pois, ao imposto municipal, ainda que conste tal atividade do rol de serviços anexo à Lei Complementar, no item 17.08. Nesse contexto, as questões pertinentes ao entendimento das normas que regem o mencionado tributo são o objeto do presente trabalho. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Francisco Leite Duarte pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Direito Tributário pt_BR
dc.subject Direito Civil pt_BR
dc.subject Franquia Empresarial pt_BR
dc.title Aspectos concernentes à não incidência do ISS na franquia empresarial pt_BR
dc.type Other pt_BR


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