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O quantun indenizatório fixado nas ações de danos morais nos juizados especiais cíveis

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dc.contributor.author Vale, Áurea Amélia Lima De Oliveira
dc.date.accessioned 2018-07-19T14:29:29Z
dc.date.available 2018-07-19T14:29:29Z
dc.date.issued 2014-06-10
dc.identifier.other CDD: 344.01
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17282
dc.description VALE, Áurea Amélia Lima De Oliveira. O quantun indenizatório fixado nas ações de danos morais nos juizados especiais cíveis. 2014. 50f. Monografia (Especialização em Prática Jurídica) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014. pt_BR
dc.description.abstract O Novo Código Civil Brasileiro, ratificando posição já há muito sedimentada em nossa doutrina e jurisprudência, previu em seu artigo 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Cumpre salientar que o reconhecimento do dano moral e de sua reparabilidade pelo Código de 2002, vem desde o anteprojeto de 1975, portanto, anterior à Constituição Brasileira de 1988 que definiu expressamente em seu artigo 5º, incisos V e X.Yussef Cahali atento à questão afirma que a Constituição somente elevou à condição de direitos individuais a reparabilidade dos danos morais, pois esta já estava latente na sistemática legal anterior. Por esta razão, inaceitável seria prentender- se que a indenização dos prejuízos dessa natureza somente seria devida se verificados posteriormente à referida Carta. A enumeração constante em nossa Lei Maior é meramente exemplificativa sendo lícito e possível à lei e à jurisprudência aditar novas possibilidades. Tal ocorre devido ao princípio constitucional da isonomia, vez que, se a violação à imagem, à intimidade, à vida privada e à honra ensejam a reparação por dano moral, os demais direitos da personalidade não poderiam ser encarados de forma diversa, sendo devida a indenização por ofensa à vida, à liberdade de locomoção e à integridade física, dentre outros. Assim, não mais havendo dúvida a respeito da reparabilidade da ofensa moral sofrida, resta atentar para a função desta, a que se presta a indenização por dano moral e a fixação do seu quantum. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Jairo Bezerra da Silva pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Dano Moral pt_BR
dc.subject Juizado Especial Cível pt_BR
dc.subject Responsabilidade Social pt_BR
dc.title O quantun indenizatório fixado nas ações de danos morais nos juizados especiais cíveis pt_BR
dc.type Other pt_BR


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