Resumo:
A Lei Federal 9.099/95 promulgada em 26 de setembro de 1995, com o intuito de instituir os chamados Juizados Especiais Cíveis e Criminais, criando a possibilidade de dar uma dinâmica maior ao processo bem como uma solução rápida aos litígios submetidos à competência desses órgãos jurisdicionais. O formalismo tradicional dos processos que tramitam nas varas da justiça comum quanto ao que concerne a prática dos atos processuais é superado pelos princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade processual como se idealiza o art. 2º da lei supra. Baseando-se nesta perspectiva o supracitado estudo tem como foco a eficácia da prestação jurisdicional, idealizando a intimação telefônica nos juizados especiais paraibanos como instrumento de desenvolvimento e aptidão deste instituto na humanização e facilitação do trabalho do oficial de justiça, referenciando, principalmente, a modalidade de intimação via - telefônica no âmbito dos Juizados Cíveis e Criminais, demonstrando a sua importância como economia e celeridade nos atos processuais, se propondo e analisando a possibilidade de adoção pelo TJPB desta dinâmica para a realização de determinados atos processuais. Considerando os princípios orientadores do processo perante os Juizados Especiais, quais sejam: oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade processual, o problema a que se propõe investigar o presente trabalho é: Há impeditivo legal para a admissão da intimação via telefone no âmbito dos Juizados Especiais?. Quais formas seriam mais satisfatórias para desenvolver e adquirir tal posicionamento em meio aos juizados especiais no estado.
Descrição:
ZUZA, Weliton De Paiva. Intimação via telefônica nos juizados especiais. 2014. 31f. Monografia (Especialização em Prática Jurídica) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.