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Com a evolução da legislação trabalhista, surge a necessidade de tratar de temas recorrentes
nas relações de emprego, bem como analisar as formas de exercício dos poderes do
empregador, tais como as revistas. Por se encontrar em uma posição de hipossuficiência, os
princípios do direito do trabalho possuem o condão de elevar o empregado à posição de
igualdade com o empregador. Dessa maneira, as ações dos empregadores estão vinculadas
sobretudo aos princípios que regem a relação instaurada com o contrato de trabalho. Um tema bastante polêmico que tem causado inúmeras discussões entre juristas e doutrinadores do direito, diz respeito às revistas realizadas nos empregados no âmbito da empresa. Sabe-se que atualmente existem dois tipos de revista: intima e pessoal. A revista íntima expõe o
empregado à situações vexatórias e já é vedada pelo ordenamento jurídico e reconhecida
como prática ilícita. Já a revista pessoal tem sido amplamente aceita, todavia, é
imprescindível que se observe os requisitos para sua realização, bem como a sua real
necessidade, neste ponto, observa-se a necessidade de um estudo amplo a fim de que se
encontre uma solução para o conflito: poder diretivo do empregador, versus garantia da
intimidade do empregado. Utilizando-se do método de abordagem dedutivo, buscar-se-á
realizar a análise do fenômeno das revistas realizadas no âmbito da empresa, bem como as
formas de coibir as práticas abusivas praticadas pelos empregadores. |
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