Resumo:
O presente trabalho aborda o instituto da responsabilidade civil do Estado e sua aplicação nos atos emanados da função jurisdicional através da análise da responsabilidade objetiva, que foi adotada no ordenamento jurídico no art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, desde que presente a conduta, o dano e o nexo causal. Inicialmente, será analisada a função judicial como espécie de serviço público. A seguir, a categoria dos agentes públicos que abarca os membros da Magistratura e consequentemente tornando o Estado responsável pelos seus atos conforme mandamento constitucional. Posteriormente, as teorias sobre a responsabilidade civil do Estado que são aplicadas aos atos jurisdicionais pela doutrina e jurisprudência, destacando que parte da doutrina defende a irresponsabilidade e a jurisprudência admite à responsabilidade de tais atos de forma excepcional se ocorrer às hipóteses do art. 5º, LXX da Constituição Federal, especialmente o condenado por erro judiciário, com a possibilidade de ação regressiva contra o causador do dano. Devido ausência de uniformidade da doutrina e da jurisprudência na interpretação da norma constitucional, o trabalho demonstra que no atual Estado Democrático de Direito deve-se admitir a responsabilidade civil objetiva do Estado por erro judiciário em atos jurisdicionais para a efetivação dos direitos fundamentais. Para tanto, se baseia em pesquisa bibliográfica explicativa da doutrina, da jurisprudência e da norma, através do método indutivo e de abordagem dialógica.
Descrição:
SILVA, Renato Gabriel Barros. Responsabilidade civil do estado por erro judicário em atos
jurisdicionais. 2017. 45f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.