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As normas, ao compor um ordenamento jurídico, podem se organizar, por meio de fundamentos filosófico-jurídicos, de forma a constituir um sistema jurídico. No mundo, o Civil Law e o Common Law são as tradições de sistema jurídicos mais presentes nos países. Essas tradições apresentam características singulares, em detrimento dos contextos em que surgiram e se desenvolveram. Nos últimos anos, entanto, os ordenamentos jurídicos de diversos países vêm passando por diversas transformações, dentre as quais se destaca a aproximação com sistemas jurídicos não tradicionais as histórias do direito desses países. Nesse sentido, o processo de mútua influência entre os sistemas jurídicos de tradições diversas vem se tornando uma tendência mundial. O Brasil, país de tradição do Civil Law, vem se alinhando à tendência mundial ao incorporar elementos do Common Law por meio da criação de institutos como a súmula vinculante e o sistema de precedentes do Código de Processo Civil de 2015. Isto posto, o presente trabalho objetiva analisar criticamente a aproximação do direito brasileiro com o Common Law sob a perspectiva do Direito Constitucional. Nesse sentido, buscou-se compreender historicamente esse processo por meio do método histórico-crítico e inferir suas prováveis consequências. Para tanto, foram utilizados o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica e documental, sob uma perspectiva interdisciplinar. |
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