Resumo:
O Estado surgiu do desejo e da necessidade da sociedade em organizar-se politicamente. A figura estatal sempre teve como objetivo a consecução do bem comum, devendo ao mesmo tempo limitar a ação dos indivíduos e garantir a realização dos interesses públicos. A concepção de Estado sofreu uma série de avanços até que fosse identificada com a atual realidade, na qual a atuação estatal, além de estar subordinada à legalidade, deve submissão à legitimidade representada pelos interesses socialmente definidos e juridicamente determinados, fundamentos estes em que repousa o Estado de Direito. O objetivo geral da pesquisa é analisar o controle dos atos da administração pública pelo poder judiciário. Os objetivos específicos são: identificar os benefícios sociais trazidos pelo poder judiciário, no controle dos atos praticados pelos gestores públicos, bem como ainda analisar como séria o controle do judiciário nos órgãos Estatais. Em função do objeto a pesquisa será do tipo: bibliográficas, com revisão da literatura feita através de artigos, doutrinas e a jurisprudência, conforme seguem alguns doutrinadores analisados e jurisprudências já mencionadas. Do exposto, viu-se que a discricionariedade só poderá ser adotada nos casos em que não estiver presente a imperatividade da vinculação da norma jurídica, ou seja, quando a lei não dispuser expressamente o caminho a ser percorrido pelo Administrador. Em tais casos, o Administrador deve obedecer critérios objetivos de conveniência, oportunidade e justiça. Pode-se concluir, portanto, que a revisão pelo Judiciário é possível quando a discricionariedade ultrapassar os limites previstos na lei, não mais se admitindo a ausência de controle dos atos administrativos discricionários. Contudo, a oportunidade e a conveniência de um ato administrativo, quando existirem, continuarão não passíveis de revisão por outro Poder, senão pelo Executivo, sob pena de violação do pacto federativo. Apenas para relembrar, a abrangência do mérito, que antes era completamente inatacável, atualmente em muito tem sido reduzida e ganhando maior controle, que apenas foi possível com aprofundada dissecação anatômica de todos os elementos do ato administrativo.
Descrição:
SANTANA, José Carlos de. O controle dos atos da administração pública pelo poder judiciário. 2014. 34f. Monografia (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.