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O controle dos atos da administração pública pelo Poder Judiciário

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dc.contributor.author Santana, José Carlos de
dc.date.accessioned 2018-07-20T15:32:16Z
dc.date.available 2018-07-20T15:32:16Z
dc.date.issued 2014-06-04
dc.identifier.other 351.712
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17341
dc.description SANTANA, José Carlos de. O controle dos atos da administração pública pelo poder judiciário. 2014. 34f. Monografia (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014. pt_BR
dc.description.abstract O Estado surgiu do desejo e da necessidade da sociedade em organizar-se politicamente. A figura estatal sempre teve como objetivo a consecução do bem comum, devendo ao mesmo tempo limitar a ação dos indivíduos e garantir a realização dos interesses públicos. A concepção de Estado sofreu uma série de avanços até que fosse identificada com a atual realidade, na qual a atuação estatal, além de estar subordinada à legalidade, deve submissão à legitimidade representada pelos interesses socialmente definidos e juridicamente determinados, fundamentos estes em que repousa o Estado de Direito. O objetivo geral da pesquisa é analisar o controle dos atos da administração pública pelo poder judiciário. Os objetivos específicos são: identificar os benefícios sociais trazidos pelo poder judiciário, no controle dos atos praticados pelos gestores públicos, bem como ainda analisar como séria o controle do judiciário nos órgãos Estatais. Em função do objeto a pesquisa será do tipo: bibliográficas, com revisão da literatura feita através de artigos, doutrinas e a jurisprudência, conforme seguem alguns doutrinadores analisados e jurisprudências já mencionadas. Do exposto, viu-se que a discricionariedade só poderá ser adotada nos casos em que não estiver presente a imperatividade da vinculação da norma jurídica, ou seja, quando a lei não dispuser expressamente o caminho a ser percorrido pelo Administrador. Em tais casos, o Administrador deve obedecer critérios objetivos de conveniência, oportunidade e justiça. Pode-se concluir, portanto, que a revisão pelo Judiciário é possível quando a discricionariedade ultrapassar os limites previstos na lei, não mais se admitindo a ausência de controle dos atos administrativos discricionários. Contudo, a oportunidade e a conveniência de um ato administrativo, quando existirem, continuarão não passíveis de revisão por outro Poder, senão pelo Executivo, sob pena de violação do pacto federativo. Apenas para relembrar, a abrangência do mérito, que antes era completamente inatacável, atualmente em muito tem sido reduzida e ganhando maior controle, que apenas foi possível com aprofundada dissecação anatômica de todos os elementos do ato administrativo. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Tércio de Sousa Mota pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Ato Administrativo pt_BR
dc.subject Administração Pública pt_BR
dc.subject Poder Judiciário pt_BR
dc.title O controle dos atos da administração pública pelo Poder Judiciário pt_BR
dc.type Other pt_BR


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