dc.contributor.author |
Silva, Raissa Andrade |
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dc.date.accessioned |
2018-07-20T15:38:03Z |
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dc.date.available |
2018-07-20T15:38:03Z |
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dc.date.issued |
2016-04-13 |
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dc.identifier.other |
362.83 |
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dc.identifier.uri |
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17356 |
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dc.description |
SILVA, Raissa Andrade. As restrições impostas pela Lei 11.340/06 aos institutos despenalizadores e às penas alternativas. 2016. 61f. Monografia (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O caráter protecionista da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e a ausência de limites
suficientemente definidos quanto às vedações nela impostas definiram a escolha do tema em
estudo. Enquanto objetivo geral, o presente trabalho se propôs a analisar os benefícios
despenalizadores e as penas alternativas nos crimes praticados sob a égide da Lei 11.340/06 à
luz dos seguintes objetivos específicos: historicizar a evolução das tendências de aplicação de
pena em casos de violência doméstica; e identificar das especificidades dos benefícios penais
cabíveis nos crimes praticados com violência doméstica. A presente pesquisa insere-se no
campo do Direito Penal e Processual Penal e, portanto, no ramo do Direito Público. Foi
realizada abordagem qualitativa, com procedimento metodológico de caráter bibliográfico e
documental, visto que a pesquisa foi realizada a partir da doutrina, jurisprudência e legislação
esparsa. Ademais, o trabalho também se insere no gênero descritivo-interpretativista. A
pesquisa revelou a) a impossibilidade de concessão dos benefícios despenalizadores previstos
na Lei 9.099/95, ante a expressa vedação prevista no art. 41 da Lei 11.340/06; b) a
inaplicabilidade da substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos nos
crimes mais comumente praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher (lesão
corporal e ameaça); c) a vedação da aplicação da pena de multa e de prestação pecuniária nos
crimes que admitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; d)
a admissibilidade da aplicação da suspensão condicional da pena, preenchidos os requisitos
legais. |
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dc.description.sponsorship |
Orientador: Ana Alice Ramos Tejo Salgado |
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dc.language.iso |
other |
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dc.subject |
Violência doméstica |
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dc.subject |
Benefícios despenalizadores |
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dc.subject |
Penas alternativas |
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dc.title |
As restrições impostas pela Lei 11.340/06 aos institutos despenalizadores e às penas alternativas |
pt_BR |
dc.type |
Other |
pt_BR |