Resumo:
O caráter protecionista da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e a ausência de limites
suficientemente definidos quanto às vedações nela impostas definiram a escolha do tema em
estudo. Enquanto objetivo geral, o presente trabalho se propôs a analisar os benefícios
despenalizadores e as penas alternativas nos crimes praticados sob a égide da Lei 11.340/06 à
luz dos seguintes objetivos específicos: historicizar a evolução das tendências de aplicação de
pena em casos de violência doméstica; e identificar das especificidades dos benefícios penais
cabíveis nos crimes praticados com violência doméstica. A presente pesquisa insere-se no
campo do Direito Penal e Processual Penal e, portanto, no ramo do Direito Público. Foi
realizada abordagem qualitativa, com procedimento metodológico de caráter bibliográfico e
documental, visto que a pesquisa foi realizada a partir da doutrina, jurisprudência e legislação
esparsa. Ademais, o trabalho também se insere no gênero descritivo-interpretativista. A
pesquisa revelou a) a impossibilidade de concessão dos benefícios despenalizadores previstos
na Lei 9.099/95, ante a expressa vedação prevista no art. 41 da Lei 11.340/06; b) a
inaplicabilidade da substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos nos
crimes mais comumente praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher (lesão
corporal e ameaça); c) a vedação da aplicação da pena de multa e de prestação pecuniária nos
crimes que admitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; d)
a admissibilidade da aplicação da suspensão condicional da pena, preenchidos os requisitos
legais.
Descrição:
SILVA, Raissa Andrade. As restrições impostas pela Lei 11.340/06 aos institutos despenalizadores e às penas alternativas. 2016. 61f. Monografia (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.