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O aumento da criminalidade em território pátrio acompanha o clamor social por novas tipificações penais, com penas cada vez mais severas. Entretanto, é de entendimento pacífico, atualmente, que as penalidades rigorosas e que priorizam a privação de liberdade são ineficientes, ao passo que não promovem a reeducação do apenado. O Direito Penal, então, apresenta diversas possibilidades substitutivas à pena de reclusão, detenção e prisão simples, visando, justamente, o ideal de reinserção do condenado. Todavia, nem mesmo relegar à ultima ratio a privação da liberdade tem surtido efeito no tocante a diminuir a criminalidade e obstar a reincidência. Neste sentido, a presente pesquisa bibliográfica, valendo-se do método analítico-descritivo, busca compreender as raízes do fenômeno da delinquência juvenil (esta considerada como uma das mais relevantes causas do aumento de criminalidade vivenciada no nosso país), porquanto a repressão por via Penal não tem se mostrado eficiente e acredita-se que o efetivo combate à prática de atos antissociais tipificados necessita de uma prévia compreensão dos seus fatores propulsores. Para tal, prioriza o estudo dos elementos mais básicos do Direito Penal (a noção de crime, de imputabilidade e da Pena), analisando, sob uma perspectiva sociológica, quais os fatores sociais mais intrinsicamente relacionados ao fenômeno da delinquência juvenil, bem como quais as possíveis razões que contribuem para a insuficiência do sistema punitivo pátrio quanto a alguns de seus principais objetivos: a contenção da criminalidade e a diminuição dos índices de reincidência. |
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