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Por estar privado de liberdade, o preso encontra-se em uma situação especial de limitação de direitos. Inserido no rol de direitos do preso previstos na Lei de Execução Penal está a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Por outro lado, o direito de punir do Estado, um direito-dever exercido com exclusividade, alcança a etapa do cumprimento de penas privativas de liberdade, obrigando-o a garantir a ordem e a disciplina dos Estabelecimentos Prisionais. Nesse contexto, a revista íntima como instrumento da segurança das Penitenciárias pode ser um impedimento ao direito à visita do preso. Ocorre que, a revista íntima como condição para a realização do direito de visita é cercada de muitas polêmicas, entre elas está o confronto entre o dever do Estado de garantir o cumprimento das normas de execução da pena, bem como de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal em consonância os princípios constitucionais. Para a realização desse confronto foi preciso contextualizar a revista íntima no cenário carcerário atual. É inegável a majoração da população carcerária no nosso País, realidade que se apresenta também no Estado da Paraíba. Esse aumento da população de condenados exige do Estado o desenvolvimento de estratégias de segurança Em seguida, foram investigadas normas correlatas ao tema, tais como, a Lei de Execução Penal (Lei 7210/84). Lei nº 13.271/2016 e, Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal. Cumpre ressaltar que a pesquisa, quanto aos seus fins, foi exploratória e, quanto ao seu procedimento, foi bibliográfica-documental com a análise em livros, artigos científicos e documentos oficiais da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba-PB. Destarte, com a realização das etapas supramencionadas especialmente a partir das análises e interpretações dos documentos, nota-se que existe um conflito entre a segurança pública, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito de visita do preso. Outrossim, verificamos que é possível afastar esse conflito através de ferramentas tecnológicas. detectores de metais; scan corporal manual; revistas no preso e no interior de cada cela |
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