Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo analisar o instituto da infiltração de agentes trazido pela Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/13). O Direito Penal e Processual Penal encontram na figura do agente infiltrado uma nova forma de obtenção de provas. Contudo, apesar de inovador, esse novo meio pode ser demasiadamente restritivo de direitos e garantias, haja vista que a Lei 12.850/13 traz como único balizador à infiltração o princípio da proporcionalidade. Por meio deste trabalho procurou-se verificar quais os limites que a Constituição Federal impõe à infiltração de agentes, e as consequências de uma eventual violação desses limites. O presente trabalho aponta os limites que devem ser observados nas operações de infiltração, mesmo que a lei não as coloque em rol específico. Nisto consiste, portanto, a sua relevância jurídica. A relevância social relaciona-se à preservação dos direitos dos indivíduos, bem como ao aprimoramento das técnicas de investigação para o controle da criminalidade. Quanto à sua natureza, a pesquisa caracteriza-se como básica, tendo se desenvolvido a partir do método dedutivo. Além disso, possui caráter explicativo, sendo utilizada a pesquisa bibliográfica como procedimento técnico. Concluiu-se que o princípio da proporcionalidade não é o único limite à infiltração, bem como que os riscos e benefícios advindos dessa atividade devem ser sopesados. Esse meio de prova não deve ser utilizado de forma indiscriminada e devem ser preservados o máximo de direitos dos investigados.
Descrição:
SILVA, Laryssa Wênia Lima da. A função compliance e os limites à atuação dos agentes infiltrados. 2018. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.