Resumo:
A presente pesquisa tem por objeto analisar, a partir do julgamento da ADI 231 e julgados afins, a preservação da admissão em cargo e emprego público por meio de concurso público de prova ou provas e títulos. Para tanto, iniciaremos pelo pressuposto de que o Princípio da Igualdade é um conjunto, e os demais princípios da Administração Pública estão inclusos, sendo todos cânones do mecanismo Concurso Público, não sendo esse somente fim, mas também meio para efetivá-los. Logo, tornou-se oportuno ratificar o conceito de Concurso Público, as formas de acessibilidade a cargos e empregos públicos, as exceções constitucionais, e o abuso à sua regra. Destaca-se que o corrente estudo é todo dirigido por decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, que guarda da mesma em outros julgados de decisões de efeito vinculativos concernentes ao tema. Posto isto, pretendeu-se, assim, compreender o posicionamento do STF em manter, há quase 30 anos, a Ordem Jurídica do instrumento Concurso Pública, preservando a Igualdade e os demais princípios. Para tal, o método de abordagem utilizado foi o dedutivo, pois a análise partiu de um conhecimento geral proveniente de doutrinadores e notícias, até concluir com preservação das decisões após o que ficou estabelecido na Constituição de 1988. Seguramente, sendo caracterizado como descritivo e bibliográfico.
Descrição:
DINIZ, Arthur Henrique Gomes. A manutenção, pelo STF, do ato legal de provimento em virtude da violação do princípio do concurso público. 2018. 25f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.