Resumo:
A Lei nº 11.343/06 trouxe inúmeras inovações e dentre elas merece destaque a disposição trazida pelo art. 33, parágrafo 4º, que prevê como causa especial de diminuição de pena ser o condenado primário, de bons antecedentes, não dedicado às atividades criminosas, nem as integre - elementos que configuram o tráfico privilegiado. A inserção da causa especial de diminuição de pena trouxe dois vieses interpretativos; o entendimento majoritário é da não inclusão das situações em que o acusado responde a outros procedimentos criminais para concessão da benesse, enquanto outra corrente considera sua possibilidade. Destarte, aos dispositivos elencados, o objetivo principal do estudo é demonstrar que a impossibilidade de reconhecimento de tráfico privilegiado nas situações em que acusados respondem a outros procedimentos fere a Constituição Federal de 1988, contrariando o princípio da presunção de inocência e do devido processo legal, bem como a súmula nº 444 do STJ. Para tanto, utilizou- se do método de pesquisa dialético, numa perspectiva de uma investigação explicativa.
Descrição:
ARAUJO, Marcia Adriana de. Aplicabilidade do redutor do tráfico privilegiado em favor de agentes que respondem a outros procedimentos criminais. 2018. 31f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.