Resumo:
Esta pesquisa se propõe a fazer uma abordagem histórico-jurídica do princípio da
proteção ao trabalhador no período compreendido entre a criação da Consolidação
das Leis do trabalho até a reforma trabalhista. Para isso, buscamos entender como
se configuraram as relações trabalhistas após o fim da escravidão e a passagem
para a forma de trabalho livre, instituído pelas fábricas, indústrias e o comércio.
Enfatizamos a questão da exploração da mão-de-obra e as condições degradantes a
que eram submetidos os operários, fazendo com que emergisse um movimento
operário grevista, fundamentado nas concepções socialistas e anarquistas em voga
no período. Nosso objetivo é evidenciar que o processo de construção da legislação
trabalhista brasileira, inicialmente, se deu de forma esparsa e sem o viés garantista,
mas que a partir da década de 1930, as leis criadas, assumiram um perfil mais
protetor ao instituírem diversos direitos que estabeleceram garantias ao trabalhador
contra a exploração do poder econômico. A criação da Consolidação das Leis do
Trabalho, em 1943, representou a efetivação dos princípios de proteção aos
trabalhadores, que passaram a dispor de um arcabouço jurídico robusto, capaz de
garantir a superioridade jurídica dos seus direitos frente aos interesses capitalistas.
Esses princípios foram elevados a outra categoria após a Constituição Federal de
1988 reconhecer o trabalho como um direito social. Mas, mesmo assim, esses
princípios foram drasticamente alterados pela reforma trabalhista instituída pela Lei
nº 13.467/2017, fato que representou a destruição das bases conceituais do
princípio da proteção ao trabalhador.
Descrição:
SOUZA, J. P. R. de. Abordagem histórico-jurídica do princípio da proteção ao trabalhador: da Consolidação das Leis do Trabalho à reforma trabalhista. 2018. 43f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2018.