Resumo:
Em 1998 foi noticiada pela mídia uma onda de eventos com inúmeros escândalos envolvendo
a falsificação de remédios. Diante da pressão da mídia e a repercussão nacional e
internacional gerada, o Poder Legislativo editou as leis nº 9.677/1998 e nº 9.695/1998,
incluindo o crime de falsificação, corrupção, adulteração e alteração de produtos destinados a
fins terapêuticos ou medicinais como crime hediondo, bem como recrudesceu a pena prevista
no art. 273, que tipifica tais condutas. Ocorre que estas alterações motivaram discordância por
parte dos operadores do direito, os quais entendem que referida lei era inconstitucional por
ferir os princípios da carta magna, tais como, proporcionalidade, razoabilidade, ofensividade e
intervenção mínima. Este trabalho pretende abordar a questão histórica, analisar o art. 273 do
CP, discorrer sobre os princípios que estariam sendo violados, apontar alternativas à aplicação
da norma em estudo e mostrar outras formas de proteger a saúde pública sem suprimir direitos fundamentais. Propõe também a criação forma qualificada quando o tipo penal for praticado por organização criminosa ou que gere resultado de dano concreto. O método usado foi exploratório, sendo estruturado a partir de uma revisão bibliográfica e análise documental. O objetivo geral desta pesquisa é contribuir para melhor adequação da punibilidade ao tipo penal de acordo com o grau de reprovação e lesividade para a sociedade.
Descrição:
BONFIM NETO, Eleodório Sales. Constitucionalidade do artigo 273 do Código Penal sob o prisma dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, ofensibilidade e da intervenção mínima. 2018. 28f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.