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A presente monografia tem por intento compreender o instituto das astreintes, que se apresentam no ordenamento jurídico pátrio como uma técnica processual, que podem ser manuseada pelo magistrado para que os pronunciamentos judiciais proferidos por ele tornem-se efetivos, no intuito de se obter a concreta satisfação da tutela específica pleiteada. Investiga-se se a estipulação de critérios abalizadores de quantificação das astreintes gera o desvirtuamento da referida medida coercitiva, bem como se estes implicam em mácula ao princípio da efetividade das decisões judiciais, de modo reflexivo, uma vez que as astreintes são instrumentos deste princípio. Para tanto, no primeiro capítulo será analisado o nascedouro jurídico da referida medida, traçando uma breve digressão histórica, para melhor compreensão de como se deu a sua formação no Direito Francês. Além disso, será explanado como ocorreu a sua incorporação no ordenamento jurídico brasileiro, bem como, no último tópico, a referida medida será relacionada com o princípio da efetividade das decisões judiciais. No segundo capítulo, serão apresentadas as características das astreintes, com o fito de esclarecer sobre sua natureza jurídica. Por fim, no terceiro capítulo, serão detalhados os critérios abalizadores oferecidos pela legislação processualista, doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. No que atine à metodologia, mais precisamente aos procedimentos empregados, salienta-se que se trata de uma pesquisa descritiva-exploratória, utilizando-se como fontes a pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e doutrinária. |
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