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A retomada do debate acerca da redução da maioridade penal, tornou relevante entender as possíveis causas da delinquência juvenil; considerando que o senso comum atribui ao crescimento da violência juvenil, como sendo ele decorrente da impunidade que o Estatuto da Criança e do Adolescente promove, exigindo, por sua vez, maior recrudescimento daquele estatuto. Essa reflexão é um tanto equivocada e incompatível com os princípios do ordenamento jurídico internacional. O que ocorre, na verdade, é a latente violação a direitos e garantias fundamentais, com maior ênfase, ao da proteção integral à criança e ao adolescente. A pesquisa, de cunho bibliográfico e exploratório, foi construída a partir da leitura analítica e interpretativa, em especial, dos Direitos Humanos à luz da Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas. Fez-se uma correlação entre outros regimes jurídicos internacionais e a absorção positivada no Brasil. Entendendo que, a proteção integral é direito corolário da dignidade da pessoa humana e como tal, é pragmática, exigindo a absoluta prioridade imposta ao Estado e demais representantes do sistema garantidor desses direitos. Com efeito, a investigação teórica, nos permite visualizar na ausência de políticas públicas aos adolescentes em conflito com a lei, como um dos fatores de descumprimento à norma de proteção integral. Ao final, verifica-se nos métodos da Justiça Restaurativa, forma alternativa à redução da delinquência juvenil, unindo-se às políticas públicas inclusivas desde a Primeira Infância, no ideal de adequada responsabilização pela prática de atos infracionais. |
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