Resumo:
A capacidade civil é elemento essencial para a formação de diversas relações jurídicas.
Constitui a justa medida entre os direitos titularizados e a aptidão para exercê-los direta e
pessoalmente. Assim, a falta ou a redução da capacidade – analisada a partir de critérios
jurídicos objetivos – acaba evidenciando a necessidade de uma maior proteção do indivíduo.
Acontece que, quando se fala da capacidade civil do idoso, há, muitas vezes, uma presunção da
incapacidade derivada de uma dupla vulnerabilidade, social e natural. Diante disso, partindo de
uma pesquisa bibliográfica, o presente trabalho buscou refletir sobre os meios de proteção da
tutela da pessoa idosa que proporcionassem a manutenção da sua autonomia privada e da
capacidade de autodeterminação. À luz das alterações no instituto da incapacidade
proporcionadas pela Lei nº 13.146/2015, verificou-se uma mudança paradigmática na
interpretação do instituto, que passou a adotar um sistema de apoio e prevalência da capacidade
plena. Tal virada ideológica permitiu uma maior abertura para a implementação de mecanismos
de autocuratela, meios que garantem à pessoa idosa a prorrogação da autonomia através da
possibilidade de antecipação da manifestação da vontade.
Descrição:
MELO, P. F. V. de. A manutenção da autonomia privada da pessoa idosa à luz da nova teoria das incapacidades. 2019. 58f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2019. [Monografia]