Resumo:
O presente trabalho monográfico analisa os conceitos de família desde sua origem até os dias atuais. Com consciência dos deveres paterno-filial, que são inerentes do poder-dever, que exige a legislação a responsabilização dos causadores dos danos nas crianças e adolescentes pela prática do abandono afetivo, que é a aplicação dos danos morais em função da não observância de seu dever legal de cuidado, atenção, educação, funções estas que são mais amplas no sentido de que os genitores devem amar seus filhos. A problemática cinge-se não no amor, mas no afeto, conceito diverso do sentimento “amor”. Embora existam posicionamentos contrários ao abandono afetivo, na qual sustentam ser indevida a monetarização do afeto, por criar uma barreira instransponível na tentativa de futura reconciliação. Em contraposição, os que aderem a assertiva da condenação pelo abandono moral, defendem o dever legal, aqueles emanados implicitamente da Constituição Federal, Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas, que se fizerem presentes na proteção legal dos infantes, na formação psicossocial e humana, com a minuciosa observação aos elementos caracterizadores, levando ainda em conta o equilíbrio da aplicação do quantum, para que não seja irrisório, tão pouco exacerbado.
Descrição:
FERNANDES, F. S. de A. Abandono afetivo e a aplicação (do quantum) dos danos morais. 2019. 255f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2019. [Monografia]