dc.contributor.author |
Trovão, César Augusto Camêlo |
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dc.date.accessioned |
2020-02-06T11:50:11Z |
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dc.date.available |
2020-02-06T11:50:11Z |
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dc.date.issued |
2018-06-07 |
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dc.identifier.other |
CDD 343.04 |
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dc.identifier.uri |
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/21577 |
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dc.description |
TROVÃO, César Augusto Camêlo. O protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa como mecanismo de cobrança do crédito tributário à luz da lei 9.492/97, com redação dada pela lei 12.767/12. 2018. 32f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Este artigo aborda a possibilidade do uso do protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa como mecanismo alternativo de cobrança dos créditos tributários, sob os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais, bem como da conveniência para a Administração pública e para a coletividade, em oposição ao uso habitual da execução fiscal. Valendo-se do método dedutivo e sistemático, almejou-se trazer à discussão os distintos posicionamentos sobre o tema, aglomerando, também, dados estatísticos e resultados apurados com a adoção da nova ferramenta de cobrança. O debate se tornou evidente principalmente considerando o plano de fundo modificado com o advento da Lei n. 12.767/12 que introduziu de forma expressa a possibilidade de protesto de CDA; e uma vez que a cobrança eficiente de seus créditos é de extrema importância para que o Estado possua recursos, sem os quais ele não subsiste. Analisa-se o rol de argumentos contrários e favoráveis, o desenvolvimento que o protesto cambial tem experimentado desde o tempo em que se destinava unicamente aos títulos cambiais e os reflexos decorrentes da interpretação das leis pelos Tribunais Superiores em seus acórdãos, e pelos juristas, na criação de obras doutrinárias. Infere-se ser imperativo que o Estado detenha instrumentos mais simples, rápidos e módicos que o meio judicial, necessitando a legislação ser interpretada no sentido de que o protesto é legal e precisa ser preconizado pelos órgãos públicos encarregados da cobrança da dívida pública. Esta modificação auxiliaria na diminuição da sobrecarga do Poder Judiciário, no qual as execuções constituem um grande contingente no acervo de processos; igualmente a Administração, que disporia de uma técnica mais moderna de cobrança; bem como a sociedade, pois auferindo corretamente dos que lhe devem, seria possível repartir mais uniformemente a carga fiscal. |
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dc.description.sponsorship |
Orientador: Francisco Leite Duarte |
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dc.language.iso |
other |
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dc.subject |
Protesto extrajudicial de CDA |
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dc.subject |
Instrumento alternativo de cobrança |
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dc.subject |
Administração pública |
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dc.subject |
Crédito tributário |
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dc.title |
O protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa como mecanismo de cobrança do crédito tributário à luz da lei 9.492/97, com redação dada pela lei 12.767/12 |
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dc.type |
Other |
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