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Observando a atuação de um grupo minoritário com tendências anarquistas, os Black Blocs (bloco negro), nas manifestações ocorridas no Brasil e no mundo, o presente artigo busca analisar se há legalidade, ou não, de suas condutas de acordo com os princípios fundamentais constitucionais previstos na Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, em especial o da liberdade de expressão. Ou se essa atuação se caracteriza crime enquanto tipificada na vedação ao anonimato, exceção ao princípio supracitado. São expostos, para tanto, o histórico dos Black Blocs e manifestações pertinentes, dos princípios constitucionais e os motivos pelos quais podem ou não ser enquadrados na aludida exceção. Através de uma análise bibliográfica e casuística a artigos, produções com cunho histórico, periódicos, doutrinadores constitucionais, busca-se estudar não o movimento desses agentes como um todo, mas a legalidade da atuação violenta daqueles indivíduos que agiram nas manifestações brasileiras durante os últimos anos, de modo que estejam submetidos ao ordenamento jurídico brasileiro, realizando uma construção histórica, de sua ideologia e abordando o tema dos direitos fundamentais previstos pela Carga Magna brasileira, os direcionamentos para sua interpretação constitucional, uma análise comparativa de manifestações ocorridas durante as últimas décadas e as estratégias utilizadas por seus manifestantes, o estabelecimento de diferenciação entre tipos de violência e, assim, compreender se sua conduta compreende, ou não, ilícito penal. |
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