Resumo:
A adoção é o ato jurídico através do qual uma pessoa assume como filho criança ou adolescente com quem não apresenta laços consanguíneos, mas que terá todos os direitos concernentes aos filhos biológicos, diante, da observância ao princípio da igualdade, bem como a ideia de que o vínculo familiar é formado com base no afeto e na afinidade. O Estatuto da Criança do Adolescente e a Lei da Adoção trazem disposições de destaque acerca da temática e garantem a proteção do melhor interesse do menor. Nesse sentido, o presente artigo possui o objetivo de analisar os aspectos positivos da adoção, bem como as dificuldades enfrentadas por esse instituto pertencente ao ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista a apresentação de aspectos gerais, procedimentais, requisitos e etapas da adoção, além disso serão abordados os principais fatores responsáveis pela morosidade e burocratização do mencionado processo. Através da pesquisa bibliográfica e documental, será constatado que apesar dos avanços alcançados há uma disparidade entre o número de pretendentes e crianças cadastradas, comprovando-se que ainda existem muitos desafios a serem enfrentados e que a burocratização não deve ser entendida como o único fator responsável pelos atrasos do andamento dos processos de adoção. Dessa maneira, ainda existem melhorias a serem aplicadas em relação as legislações existentes e ao posicionamento e preparo daqueles que pretendem adotar, afim de que a adoção se torne um meio célere, desburocratizado e efetivo, voltado para a proteção e bem-estar das crianças e adolescentes disponíveis para adoção.
Descrição:
BEZERRA, Nathalia Ellen Silva. A adoção no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise jurídico-social. 2018. 34f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.