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O termo Compliance é advindo da língua inglesa, “to comply” significa “agir em conformidade com as normas, questiona-se em que consiste o programa de compliance, como surgiu, como funciona e como o ordenamento brasileiro tem tratado o tema. Admite-se a hipótese que compliance, visto como programa de integridade, é
uma ferramenta de proteção, tanto da empresa quanto da sociedade como um todo, atuando como fomentadora da transparência das relações nos âmbitos público e privado, esta proposta de pesquisa tem como objetivo geral analisar aspectos práticos da implantação de programas de compliance para tanto foi feita uma pesquisa bibliográfica e documental, abordando a função de compliance e a legislação vigente
sobre o tema. No mesmo sentido, utilizamos uma abordagem eminentemente qualitativa, utilizando-se, para a concretização do presente artigo, em suma, do método hipotético-dedutivo, assim como, ainda dos métodos auxiliares histórico e comparativo. Sabendo que o combate a corrupção tem tomado proporções cada vez
maiores, a utilização de programas de integridade passa a ter relevo cada vez mais acentuado, deste estudo resultou a conclusão que a utilização de sistemas de compliance estão, cada vez mais, tornando-se indispensáveis, gerando valor para a empresa que o implanta e atuando como uma forte ferramenta de combate a corrupção. |
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