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No presente artigo analisamos que a vida social (e, em sentido restrito, a “vida carcerária”) é regulamentada, ou mesmo constituída, por um conjunto de prescrições simbólicas normativas, sejam elas jurídicas ou não. Quando essas são frutos de um procedimento burocrático de uso exclusivo do Estado Democrático de Direito, dizemos que estamos diante de um “direito democrático” que indica por meio de diretivas jurídicas (direitos fundamentais, devido processo legal, processo legislativo etc.) como nós devemos agir para usufruirmos de uma “vida digna”. Por outro lado, o conjunto de normas de condutas criadas fora ou em oposição a esse plano, denotamos simplesmente, aqui, “sistema normativo”. Esse de caráter antidemocrático pode se configurar como um instrumento de poder desmedido, observada a sua transgressão direta aos preceitos democráticos fundamentais elencados nas nossas constituições cidadãs, tais como o da legalidade, contraditório, ampla defesa, entre outros. A pesquisa foi desenvolvida em um exemplo significativo de “sistema normativo antidemocrático” no contexto social específico da “vida carcerária” do “Presídio do Serrotão”, localizado em Campina Grande, Paraíba. Ao longo da nossa pesquisa identificamos que, apesar da ausência do Estado, há uma série de prescrições promulgadas pelas facções criminosas que têm por objetivo ordenar a vida social local. Entretanto, percebemos que estas afrontam vários dispositivos constitucionais, o que as aproximam de normas presentes em regimes políticos de exceção e de insegurança jurídica. |
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