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Num momento em que se aborda a questão dos Direitos Humanos, as pessoas em situação de rua estão sob o prisma daquelas que se encontram invisíveis para uma sociedade que marginaliza, estigmatiza e os desconsideram da condição de cidadãos, impossibilitando assim os direitos de acesso à moradia, alimentação, saúde e trabalho. Nesse aspecto, para que o Direito possa avocar seu elementar ofício de reformador da realidade social, é preciso remeter à noção de que somente se concretiza garantias a partir da definição de institutos e procedimentos que sustentem e reduzam as dificuldades do devido acesso à justiça. Destarte, o presente trabalho tem como objetivo analisar o atendimento específico da Defensoria Pública da União, como instituição pública que tem a função precípua de defender os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, das pessoas necessitadas, em face da Portaria DPGU nº 666 de 31 de maio de 2017, que determina atendimento jurídico prioritário à população em situação de rua, explorando os aspectos legais e sociais do tratamento direcionado como efetivador da proteção especial do Estado. Na demonstração concreta de tal atuação institucional, utiliza-se a investigação documental, a partir da análise de documentos
conservados pela Defensoria Pública, entre eles registros, ofícios, comunicações e outros meios de publicações eletrônicas, os quais permitem constatar que, embora o cumprimento da Portaria DPGU nº 666/2017 ainda não tenha atingido patamar igualitário desejado para o país, a Defensoria Pública da União tem realizado um trabalho positivo na redução de violação de direitos. |
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