Resumo:
No atual ordenamento jurídico brasileiro, a Assistência Social, no âmbito da Seguridade, é devida a quem dela necessitar, sendo necessária a criação de mecanismos que permitam a caracterização desse estado de necessidade. Nessa seara, através da Lei nº 8.742/93, foi regulamentado o Benefício de Prestação Continuada, que é a garantia de um salário mínimo devido ao idoso maior de 65 anos e ao deficiente que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para aferição dessa incapacidade econômica, o próprio legislador, no Art. 20, § 3º, do referido dispositivo, positivou que considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capta seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. O presente artigo trata da aplicação desse critério objetivo para a concessão desses benefícios, bem como da fundamentação arguida administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia mantenedora que os gerenciam, utilizando-se exclusivamente dele para indeferir os
requerimentos pelos que não o cumprem na sua literalidade. A análise apresentada se vale de apreciações feitas pelo Poder Judiciário, inclusive em sede de controle concentrado de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como da repercussão que as decisões judiciais vinculantes têm nos procedimentos instaurados na esfera da administração pública, considerando as inovações introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código de Processo Civil de 2015.
Descrição:
ARAÚJO, Ericleuson Cruz de. A concessão dos benefícios assistenciais de prestação continuada da Lei nº 8.742/93: análise à luz da teoria dos precedentes judiciais vinculantes. 2018. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018