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O presente trabalho de conclusão tem por objetivo analisar os aspectos da regulamentação da reparação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho que surgiu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) introduzida pela Lei nº 13.467/2017, denominada “Reforma Trabalhista”. A partir de pesquisa bibliográfica, e utilizando-se do método indutivo, buscou-se investigar a questão do caráter ampliativo ou restritivo de direitos trazidos pelos novos dispositivos. O dano extrapatrimonial pode ser entendido como toda ofensa a direitos imateriais e bens não-patrimoniais, insuscetíveis de apreciação econômica, que fere a própria
personalidade, a moralidade, ou existencialidade da pessoa humana. O legislador reformista, ao regulamentar a matéria na CLT, tratou do mesmo fenômeno jurídico já conhecido como dano moral, não havendo ineditismo, pois já era previsto no direito comum, cujas origens remontam desde as sociedades da antiguidade, passando por aperfeiçoamentos até atingir conceituações mais modernas e a integrar os regramentos do instituto da responsabilidade civil, que já era aplicável no Direito do Trabalho de forma subsidiária, por ser ausente na legislação trabalhista até então. Assim, contatou-se que a sua regulamentação na CLT não trouxe conquistas de direitos aos trabalhadores, mas sim retrocessos, por apresentar dispositivos de caráter restritivos que vão de encontro com a evolução histórica da reparação dos danos na seara laboral, o que exigirá a utilização da boa Hermenêutica Jurídica e, notadamente, dos preceitos constitucionais, a fim de evitar-se a mitigação de direitos dos trabalhadores. |
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