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O art. 5º. Da Constituição Federativa do Brasil, afirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, dessa forma, o objetivo do presente artigo é explicar porque homens e mulheres trangêneros – trans não são tutelados de forma igualitária pelo Estado, através de uma Lei que protege as mulheres contra a violência doméstica, a lei 11.340/2006, já que as mulheres trans, apesar de terem nascido biologicamente homens, se percebem como mulheres e os homens trans, apesar de terem nascido biologicamente mulheres, se percebem como homens. Foi utilizado o método da pesquisa bibliográfica, realizado através de pesquisas em doutrinas específicas e artigos científicos e nas legislações acerca da temática, além de julgados e dados estatísticos referentes à violência doméstica. Encontrando como resultado a confirmação da hipótese que a mulher transgênero é protegida pela referida Lei porque ela resguarda quem exerce o papel social da mulher, ao passo que ela não protege o homem transgênero porque a violência praticada está baseada no gênero. |
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