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Desde 2010, uma tendência legislativa vem ganhando notoriedade em diferentes esferas de poder da política brasileira, trata-se um conjunto de princípios norteadores que receberam o nome de “Escola Sem Partido”. As leis que seguem estes princípios buscam uma pretensa neutralidade ideológica para a educação brasileira e combatem o que costumam chamar de “ideologia de gênero”, sob o argumento de defesa da família e da religião. Este trabalho tem como principal objetivo responder uma questão: há constitucionalidade das Leis e projetos que
seguem esta tendência? Para respondermos esta indagação, buscamos realizar um estudo bibliográfico e dialético, para tal dividimos nossa exposição em três partes: na primeira pretendemos mostrar como a educação brasileira e diferentes paradigmas educacionais foram desenvolvidos e mantidos a depender do contexto político; na segunda parte, buscamos promover inteligibilidade sobre os mecanismos estruturados de elaboração e de manutenção de um poder simbólico, bem como, sobre como a interdição na ordem do discurso busca restringir os mecanismos de fala de alguns grupos, refletindo, deste modo, sobre os principais interesses de diferentes frentes parlamentares e do Movimento Escola Sem Partido. Para tal,
buscamos compreender os princípios axiológicos e teleológicos de suas propostas replicadas no PL 7.180/2014, lançando luz sobre aquilo que dizem fazer e que dizem pelo dizer; na terceira e última parte realizamos uma análise sistemática, buscando refletir sobre os princípios que orientam a educação brasileira, a sua relação com os Tratados Internacionais e com as leis infraconstitucionais, analisando assim o sistema normativo que tutela o Estado em sua missão de educar. Com esta leitura e análise, reconhecemos a inconstitucionalidade das ações legiferantes que seguem esta tendência, tanto sob o aspecto material quanto formal. |
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