Resumo:
Este artigo tem como objetivo geral estabelecer novas formas de combate aos maus-tratos contra os animais. Para a realização da pesquisa foram utilizados os métodos dedutivo e observacional, visando possibilitar o mais elevado grau de precisão nas ciências sociais. Quanto aos fins, a pesquisa foi categorizada como descritiva, e, quanto aos meios, foi especificada como bibliográfica. É notória a preponderância do interesse dos seres humanos frente aos direitos dos animais, de maneira que a preservação destes está sempre em segundo plano no tocante às práticas religiosas, alimentícias, culturais e comerciais. Certo é que duas garantias constitucionais entram em conflito, sendo estas a proteção à vida e bem-estar dos animais e a liberdade religiosa e cultural, porém esta última tem peso muito mais elevado na aplicação legal do Brasil. Assevera-se que as práticas religiosas e culturais aqui expressadas são cruéis, contudo são aceitas e perduram por causa do prevalecimento do direito à liberdade de religião e crença e dos direitos culturais frente à vida e ao bem-estar dos animais. No que diz respeito às práticas alimentícias, a ausência de regulamentação e fiscalização nos abatedouros, nas fazendas pecuaristas e avicultoras, com a finalidade de determinar procedimentos que tragam nenhum ou o mínimo de sofrimento possível para os animais nos atos de execução destes ou extração de suas matérias-primas, contribuem também para a reiteração da agressão contra eles.
Descrição:
ABRANTES, Edilla Lucena de. A crueldade contra os animais e sua impunibilidade no Brasil. 2020. 25 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2020.