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A presente pesquisa tem como objetivo apresentar a educação domiciliar como modelo alternativo educacional, além do sistema escolar. Ademais, apresentar conceitos, características e a sua perspectiva frente à legislação brasileira como forma de aprimorar o debate jurídico acerca do tema. A interpretação simplória das legislações infraconstitucionais pode deslegitimar a possibilidade de educação domiciliar no Brasil, contudo, quanto à prerrogativa constitucional, há uma evidente liberdade de ensino que possibilita a existência não apenas da educação tradicional, centralizada na instituição escolar, mas também de modalidades alternativas de educação. Além disso, vê-se que o poder familiar detém a plena titularidade para guiar a instrução dos pupilos. Tal realidade é afirmada pelos princípios constitucionais e pelos tratados internacionais de direitos humanos. Dessarte, o julgamento do STF do RE nº 888.815 revelou que a educação domiciliar se demonstra como um assunto de interesse geral, o não provimento, portanto, não deve ser visto como precedente, uma vez que não trouxe qualquer orientação às famílias educadoras. Para analisar tal fenômeno, a pesquisa foi bibliográfica, com base na leitura e análise de livros, artigos, dissertações, legislação, julgados, reportagens jornalísticas e documentos jurídicos internacionais. Assim, conclui-se que, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, o direito à educação domiciliar, apesar de não enumerado expressamente no texto constitucional, é decorrente da junção de vários valores, direitos e princípios constitucionais. O debate acerca da educação domiciliar é pertinente, cabendo ao Estado o seu reconhecimento como algo legítimo, através da devida regulamentação a nível nacional, a fim de evitar discriminação e de ser negado a determinados pais o direito à educação de seus pupilos em ambiente doméstico. |
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