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A posição de superioridade reputada por muitos homens em detrimento da mulher, enraizada de uma sociedade patriarcal e machista, ocasiona condutas discriminatórias contra a pessoa do gênero feminino. Notoriamente, no âmbito doméstico e familiar essa situação se repete corriqueiramente. A mulher muitas vezes acaba sendo vítima de violência, sem voz, sem escuta, sem coragem, com medo, com dor e às vezes com dependência. Acrescente-se a isso os laços familiares obtidos. Assim, considerando que uma das finalidades da justiça restaurativa é o empoderamento e o protagonismo da vítima através de sua voz, escuta e participação, este trabalho tem como objetivo geral analisar a justiça restaurativa no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Para tanto possui os seguintes objetivos específicos: a) verificar os institutos de resolução consensual; b) observar a violência doméstica e familiar contra a mulher; c) identificar as políticas judiciárias atuais de combate ao crime de violência doméstica e familiar contra a mulher; d) averiguar o uso da justiça restaurativa no enfrentamento à violência contra a mulher; e) apresentar posicionamentos favoráveis e contrários à aplicabilidade da prática restaurativa nos casos de violência doméstica. Nesse contexto, considerando o objetivo do presente trabalho, foi empregado o método racional indutivo, pois a partir de observações particulares encaminhou-se para noções gerais. Outrossim, utilizou-se o método observacional, uma vez que é possível caracterizá-lo como o início de toda pesquisa científica, posto que serve de base para qualquer área das ciências. Saliente-se que apesar da justiça restaurativa se apresentar como possível caminho de resolução de conflitos, não há posicionamentos uníssonos quanto a sua aplicabilidade. Impende destacar que seria o método restaurativo um complemento ao enfrentamento a violência doméstica e familiar contra a mulher, pois utilizar essa prática não significa excluir/substituir o modelo de processo penal convencional. Um modelo pode caminhar paralelamente ao outro propiciando meios mais efetivos de enfrentamento a esse tipo de violência. Além disso, a prática restaurativa somente deve ser aplicada se as partes estiverem preparadas para tal procedimento. Faz-se necessário analisar as especificidades e peculiaridades do caso enfrentado. |
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