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Este artigo apresenta, inicialmente, uma abordagem histórica sobre o combate à violência
contra mulher, concentrando-se na contribuição dos movimentos feministas e na perspectiva
da violência sexual como uma questão de saúde pública. O objetivo central é analisar a
regulamentação de procedimentos que tratam das repercussões da violência sexual sobre a
saúde física e psíquica da mulher no âmbito do atendimento médico, contextualizando tal
prática com as Normas Técnicas do Ministério da Saúde de Atenção Humanizada ao
Abortamento e de Prevenção e Tratamento dos Agravos resultantes da Violência Sexual
contra Mulheres e Adolescentes, legislações específicas voltadas à atenção integral da vítima
e o ideal proposto pelas políticas públicas de saúde no âmbito nacional. A justificativa dessa
discussão encontra seu fundamento no papel e na potencialidade que a saúde pública possui
para produzir relevantes reduções no impacto desta violência, quando seus programas e
orientações são devidamente realizados. Com a intenção de concretizar o objetivo proposto,
utilizaram-se os métodos científicos observacional, dedutivo e comparativo, a partir de
levantamentos documentais, bibliográficos e legislativos, a fim de desenvolver uma
abordagem histórico-descritiva do problema. Com isso, concluiu-se que as autoridades da
saúde pública podem atuar no estabelecimento de planos e políticas nacionais de prevenção à
violência sexual por meio de parcerias entre vários setores e da adoção de recursos para as
ações preventivas. Também foi concluído que, em termos normativos, o Brasil encontra-se à
frente de outros países, sendo que nota-se a urgência de romper o distanciamento entre as leis
e a realidade social cotidiana, com o propósito de materializar o acesso ao que já está previsto,
de modo que não se torne apenas mera retórica. |
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