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Diante da complexidade dos delitos cometidos, dos agentes envolvidos e da dificuldade de coleta de provas, o presente trabalho visa abordar os aspectos positivos e negativos da colaboração premiada na tentativa de investigar, de punir e de erradicar os crimes cometidos por organizações criminosas. Pretende-se explanar a tentativa de êxito na persecução penal a partir de informações e evidências substanciais, fornecidas pelos próprios integrantes da associação criminosa, ante a crise do modelo punitivo processual clássico, discorrendo, para isso, não só considerações gerais acerca da justiça penal consensual e da influência do plea bargaining, mas também do histórico, conceito, legitimidade, obrigações, benefícios, requisitos e procedimentos para a realização do acordo de colaboração, assim como as questões do reforço das técnicas investigativas e da promoção da reabilitação do colaborador, em contrapartida à imoralidade do Estado, à comercialização do processo penal e à renúncia ao exercício de direitos e garantias fundamentais por parte do colaborador, por exemplo. Conclui-se que, apesar dos problemas inerentes à adoção da cooperação do criminoso, observa-se que a colaboração premiada se revela como mecanismo eficiente e indispensável para obtenção de prova dos crimes praticados por organizações criminosas, posto que oferece vantagens ao Estado, ao colaborador e à sociedade, correspondendo, portanto, a uma tentativa de resposta mais adequada do Estado à atual necessidade da coletividade e ao combate da criminalidade, pois é capaz de acompanhar o dinamismo social, cultural e processual criminal e, assim, promover o correto e devido enfrentamento das condutas criminosas. Contudo, para aperfeiçoamento e fortalecimento da colaboração, propõe-se que sejam definidos critérios legais para a renúncia ao exercício de alguns direitos e garantias constitucionais e processuais penais por parte do agente colaborador, bem como que os magistrados, realmente, analisem a adequação dos benefícios ajustados àqueles elencados na lei e regulem a extensão dessas benesses de acordo com o cumprimento das obrigações transigidas e o êxito da persecução penal, sob pena de enfraquecer o instituto. A pesquisa é pura, de natureza bibliográfica, adota uma abordagem qualitativa e se serve dos procedimentos bibliográficos e documentais. |
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