Resumo:
O desacato surge no Brasil, desde os tempos coloniais e persiste no ordenamento jurídico nacional sob a justificativa de proteger o bom funcionamento da administração pública. Porém, a criminalização do desacato passou a ser incompatível com os direitos fundamentais conquistados e com os valores estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Assim, este trabalho monográfico buscou demonstrar que esse tipo penal é utilizado na sociedade brasileira como uma forma de hierarquizar relações sociais, camuflar abusos perpetrados por autoridades, inclusive policiais, e censurar críticas aos agentes envoltos pelo véu da função pública. Para tanto, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, lançando-se mão de um procedimento comparativo, tomando-se como técnica de pesquisa a documentação indireta, por meio da revisão bibliográfica, além de uma minuciosa análise doutrinária e jurisprudencial. Dessa forma, conclui-se que o desacato, embora incompatível com as garantias fundamentais da nova ordem constitucional brasileira, perpetua-se devido à resistência das cortes brasileiras em descriminalizar tal conduta; e que o Estado e seus agentes aproveitam-se das qualidades que possuem e do poder que lhes é conferido, para agirem como bem entenderem, violando assim a fé-pública e gerando prejuízos não apenas àqueles afetados diretamente, mas a sociedade como um todo. Os resultados deste trabalho monográfico, mostram-se de importante relevo para o campo do direito penal, visto que, propõe uma reflexão sobre a pertinência do bem jurídico tutelado nesse ilícito penal, bem como, sua possível desvirtuação para fins ilegítimos e arbitrários, o que acaba por restringir a liberdade de expressão, afetando diretamente a democracia.
Descrição:
BARROS, V. A. de A. Desacato, abuso de autoridade policial e o cerceamento da liberdade de expressão. 2020. 52f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2020. [Monografia]