Resumo:
Em outubro de 2019, o Senado Federal votou, em segundo turno, a Proposta de
Emenda Constitucional nº 6/2019, que trata da Reforma da Previdência.
Inicialmente, o texto que havia sido votado na Câmara dos Deputados, sofreu
algumas retificações em artigos e parágrafos. Sob coerção para aprovação da
emenda, o Senado evitou efetuar mudanças que fariam a PEC voltar para a Câmara
e deixou para tratar dos pontos divergentes em nova PEC, de número 133. Depois
surgiu a PEC 06, proposta pelo governo de Jair Bolsonaro, e que sofreu
transformações tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Como toda
série que se prolonga no tempo, o resultado final anuncia nova sequência que vai
girar em torno da PEC paralela (PEC 133) e muitos episódios da regulamentação
das novas regras constitucionais. Antes de mais nada, é preciso saber que, nada
muda para quem já se aposentou ou é pensionista ou para quem ainda não pediu a
aposentadoria, mas já cumpriu as regras atuais. Mesmo depois da aprovação da
reforma, os direitos adquiridos estão garantidos. O Governo Federal optou por uma
proposta de reforma que não reajusta impostos. O que muda é que a reforma da
Previdência trará mais igualdade e acabará com privilégios. Os critérios para
concessão e cálculo dos benefícios serão iguais para trabalhadores dos setores
privado e público. As novas regras entraram em vigor no dia 13 de novembro de
2019, com a publicação da Emenda Constitucional 103 no Diário Oficial da União.
Descrição:
PONTES, T. P. EC 103/2019: a reforma da previdência - no âmbito do Regime Geral da Previdência Social. 2020. 56f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2020. [Monografia]