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O conceito de Estado laico frequentemente tem sido objeto de discussões nos meios acadêmico, jurídico, político e religioso. Argumentos de um lado defendem que no estado laico as visões religiosas, embora permitidas, devam ficar restritas ao contexto eclesiástico, devocional e de foro íntimo; por outro lado, há aqueles que advogam que neste tipo de Estado, apesar de não haver uma religião oficial estatal, os cidadãos têm todo o direito de se valerem de suas convicções religiosas na esfera pública. Neste sentido, tem-se o seguinte problema: qual o modelo de laicidade adotado pelo Estado brasileiro e suas implicações para o direito à liberdade religiosa à luz da Constituição Federal de 1988? À luz desta discussão, perpassando pela construção histórica e análise do conceito de estado laico, suas variações e desdobramentos, o presente trabalho teve como objetivo trazer à baila considerações acerca do modelo atual de estado laico brasileiro, denominado, doutrinariamente, de colaborativo, enquanto consectário do direito fundamental à liberdade religiosa. Para tanto, em sua metodologia, foi utilizado o procedimento técnico bibliográfico, analisando textos normativos de caráter internacional e constitucional pátrio, bem como a revisão de posicionamentos doutrinários (livros, artigos e periódicos) acerca da temática. Por fim, verificou-se que, consoante a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o modelo brasileiro de laicidade, ao invés de implicar em privatização exacerbada da religião, isto é, laicismo, na verdade, considera o fenômeno religioso como importante elemento de integração social, de maneira que o valoriza e o protege no escopo do ordenamento jurídico pátrio, consolidando a hipótese de que o modelo Estado laico brasileiro possibilita a colaboração entre Estado e Religião em prol do interesse público. |
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