Resumo:
A busca por uma proteção efetiva às vítimas de violência doméstica e familiar é um
tema sensível, principalmente no Brasil, país cuja Lei específica que passou a tratar
sobre o assunto não adveio diretamente da vontade legislativa ou estatal, mas da
luta de inúmeras mulheres que não suportavam mais permanecer sem amparo do
Estado diante da violência sofrida no ambiente doméstico. Assim, com a vigência da
Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), passou-se a ter a previsão dos tipos de violência
doméstica e familiar, bem como de mecanismos protetivos, através dos institutos das
Medidas Protetivas de Urgência a fim de salvaguardar os direitos fundamentais da
vítima, como a vida e a liberdade. No entanto, as principais consequências para os
descumprimentos das referidas medidas eram meramente administrativas e cíveis,
como o caso de aplicação de multa, o que, muitas vezes, configurava como
insuficiente à efetiva proteção da vítima, principalmente considerando que o
entendimento dos Tribunais era no sentido que para a aplicação de prisão preventiva
era necessária nova prática delitiva. Portanto, com a tipificação penal do
descumprimento, a partir da Lei nº 13.641/18, possibilitou-se a utilização, pelas
autoridades competentes, de institutos criminais de aplicação mais imediata e
efetiva, o que corrobora o argumento de que esta expansão do Direito Penal, longe
de torná-lo mero símbolo, foi necessária e indispensável à efetivação da proteção
legal almejada pela Lei Maria da Penha.
Descrição:
ARAUJO. Amanda Rodrigues de. A criminalização do descumprimento de medidas protetivas da Lei 11.340/06: análise entre a violência doméstica e familiar contra a mulher e o direito penal mínimo. 2020. 36f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, 2020.