dc.description.abstract |
O presente artigo tem como foco analisar o papel do MP/PB, especificamente o diligenciamento da
Promotoria da Saúde quando da Notícia de Fato expressa por cidadãos que têm seus direitos
garantidos na Carta Magna, mas tendem a recorrer aos órgãos defensores como o Ministério
Público Estadual para que tenham acesso ao serviço e garantida a realização dos procedimentos
de que necessitam ou o acesso a consultas e exames que são da tutela dos entes federal,
estadual e/ou municipal. Os direitos difusos e coletivos e a tutela de direitos individuais, muitas
vezes, não se efetivam e com o diligenciamento de órgãos como a Promotoria de Justiça em
Defesa dos Direitos à Saúde, esse direito individual, muitas vezes, torna-se erga omnes, e como
os procedimentos constam da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), TABELA SIGTAP, estes
devem ser conhecidos pela população. As demandas requerem o diligenciamento do MPPB com
a tomada de providências a partir da instauração de procedimentos denominados Notícia de Fato,
Procedimento Preparatório e Inquérito Civil, ou até mesmo a Ação Civil Pública. Por atender a
muitos usuários em busca de marcação de consultas, exames, cirurgias e procedimentos de alta
complexidade, a realidade da Promotoria da Saúde traz à tona casos em que a própria política do
SUS deveria atender. Na prática, o que se vê é que o direito à saúde é negado de forma
corriqueira e as pessoas têm uma vida dificultada por desconhecerem seus direitos. O papel do
Ministério Público é também esclarecedor e de garantia desses direitos. A pesquisa tem como
objetivos específicos: analisar algumas demandas com relação aos serviços de saúde para
usuários de Campina Grande e dos municípios pertencentes à Comarca e alguns serviços que são
negados; descrever alguns tipos de solicitações, observar como são resolvidos os problemas das
questões ligados à saúde, em âmbito local com relação às demandas reprimidas; e por fim,
verificar como os cidadãos têm as informações para provocarem o Ministério Público em defesa
dos direitos à saúde. A pesquisa é denominada de campo, do tipo documental, tendo em vista o
acesso aos serviços do Ministério Público, com acompanhamento aos procedimentos da
Promotoria da Saúde, considerando-se um intervalo de tempo de 10 (dez) anos, com análise de
dados mais voltada às Notícias de Fato ao triênio 2017/2019. Os instrumentos de pesquisa são:
observações in loco de processos físicos e virtuais ligados às questões de saúde. A análise dos
dados aponta que o diligenciamento da Promotoria de Justiça é efetivo às questões individuais e
que o diligenciamento às políticas públicas são essenciais e, mais ainda, os cidadãos se
empoderam das informações e muitas vezes vão em busca dos próprios órgãos que executam os
serviços porque passam a entender como funcionam as redes locais e estaduais de oferta dos
serviços de saúde. A presente pesquisa é pautada em documentos das políticas públicas
brasileiras, em documentos físicos e virtuais do MPPB e nos estudos de Silva (2009), Santos
(2010), Bucci e Duarte (Org. 2017), Pinto (2017), Farias (2017), dentre outros. |
pt_BR |