Resumo:
As prisões foram criadas como espaços predominantemente masculinos, pelo fato de as mulheres corresponderem à minoria neste sistema, de tal forma que estas não têm as necessidades e demandas próprias de seu gênero atendidas, o que prejudica, por exemplo, o seu direito ao exercício da maternidade, dada a falta de infraestrutura capaz de permitir a sua convivência com os filhos, bem como de espaço adequado à amamentação. A este respeito, o Estado brasileiro vem adotando medidas a fim de assegurar às presas provisórias o referido exercício, concedendo a prisão domiciliar, caso sejam atendidos os requisitos legais trazidos pelo Marco Legal da Primeira Infância. Ocorre que, apesar de significarem certo avanço, as mencionadas medidas nem sempre são aplicadas e a ausência de tratamento adequado à situação de cada presa tem ocasionado a ineficácia da atuação estatal neste sentido. Neste contexto, a pesquisa buscou demonstrar se essas medidas são suficientes ou não para garantir o exercício da maternidade, utilizando-se, para tanto, de uma perspectiva dedutiva, por intermédio de levantamentos bibliográficos e documentais, a partir da análise das legislações nacionais e dos entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Por fim, concluiu-se que, apesar de representarem grande avanço, as medidas atuais não têm alcançado aplicabilidade e efetividade plenas, de modo que recai sobre o Poder Judiciário a necessidade de alterar a sua atual postura encarceradora, devendo este tratar cada caso com base na situação peculiar da acusada.
Descrição:
FELIX, Brunna Leite. Maternidade no cárcere: uma análise da assistência estatal ao exercício das garantias legais pelas presas provisórias. 2020. 34f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2020.