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A análise dos meios alternativos de resolução de conflitos, desenvolvida no presente estudo, propõe o entendimento da autocomposição sob a ótica da pacificação social e da garantia de Direitos Fundamentais à luz da eficácia das suas disposições legais na realidade forense. Partindo da referida compreensão, a problemática da pesquisa inicia se apresentando o histórico da atividade jurisdicional no Brasil como pressuposto ensejador do exercício consensual, sopesando os reflexos da excessiva burocracia processual e a forma de atuação dos métodos autocompositivos. Serão apresentados, a posteriori, os fundamentos sociais e jurídicos que justificam a imprescindibilidade dos meios de solução de litígios no seio jurídico, bem como os desafios enfrentados para a sua efetiva aplicação. Caracteriza-se como Trabalho de Conclusão de Curso de base bibliográfica e tem por objetivos, verificar a aplicação das disposições legais referentes à regulamentação dos métodos consensuais de mediação e conciliação, examinar as dificuldades encontradas na prática para que se promova uma justiça acessível através dos meios alternativos de solução de conflitos e propor a utilização de instrumentos, como o uso das serventias extrajudiciais, a fim de que tais serviços se destinem também a realização de sessões conciliatórias e de mediação. A metodologia utilizada na pesquisa abarca a utilização dos métodos observacional, investigativo, e qualitativo-descritivo com o escopo de analisar as dificuldades práticas encontradas na consecução dos objetivos principais de aplicação dos meios consensuais, e o seu grau de efetividade no ordenamento jurídico, remontando a uma perspectiva que permite a compreensão do estudo inserido dentro de um contexto geral. Como resultados da análise, torna-se possível concluir que a modificação da atuação tradicional da justiça, voltada ao formalismo, à excessiva normatividade e ao caráter adversarial do litígio, dando prioridade à atividade efetiva dos métodos alternativos, permite que o acesso à justiça seja efetivamente colocado em prática. Outrossim, passa-se a compreender que a aplicação do exercício consensual, em detrimento da práxis jurídica estritamente burocratizada, implica na utilização de todos os recursos disponíveis para que a solução consensual de conflitos seja efetivada sob a égide da desburocratização, devendo ser utilizados e aproveitados da maneira mais adequada à facilitação do acesso à justiça. Por fim, o entendimento acerca da prática consensual transcende no presente estudo a simples necessidade da sua aplicação, apontando, de forma fundamentada, meios propícios a efetivação de um processo célere, econômico e promotor da pacificação social. |
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