Resumo:
A presente pesquisa aborda a relação da colonialidade, enquanto conceito dos estudos decoloniais, com a clássica teoria do Poder Constituinte. Mais especificamente, observa-se os efeitos dessas no poder de influência dos povos originários nas cartas constitucionais contemporâneas da América do Sul. Objetivouse, de modo geral, comparar algumas Constituições sul-americanas a fim de, por meio delas, detectar a perpetuação da colonialidade em Abya Yala - expressão do povo Kuna, a qual se pode traduzir como “terra em florescimento”. Justifica-se a pesquisa pela necessidade de descolonizar o saber, o poder e o ser em todos os espaços disponíveis, ao acessar os saberes originários para responder aos conflitos a eles pertinentes, causados pela colonialidade. Pelo mesmo motivo, fundamenta-se o uso do Direito Comparado, pois as Constituições sul-americanas são singulares e sua análise é melhor realizada com os teóricos latino-americanos. Para tanto, utilizou-se da pesquisa exploratória, de cunho bibliográfico e documental. Percebeuse, por meio da pesquisa, que a titularidade do Poder Constituinte tem uma acepção clássica de povo como massa homogênea que excluiu os povos originários das decisões político-jurídicas desde as invasões coloniais. Após resistir ao colonialismo, ao liberalismo e às políticas integracionistas do Estado, os povos originários emergem como sujeitos coletivos que demandam reconhecimento de sua pluralidade enquanto nações. As conclusões da pesquisa revelam que não obstante alcançadas grandes conquistas no último ciclo de reformas constitucionais, a mera enunciação de um Estado plurinacional não é capaz de exterminar os efeitos nocivos e duradouros da colonialidade em Abya Yala.
Descrição:
AZEVEDO, Larah Diniz. Ser originário ao sul de Abya Yala: colonialidade, poder constituinte e povos indígenas na “América do Sul”. 2020. 54 p. Digitado. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2020.