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Direito Animal e as práticas desportivas: análise das permissões concedidas pela EC nº96/2017 e sua constitucionalidade.

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dc.contributor.author Ramos, Jair Raniery Almeida
dc.date.accessioned 2020-12-21T15:29:10Z
dc.date.available 2020-12-21T15:29:10Z
dc.date.issued 2020-12-07
dc.identifier.other CDD
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/22891
dc.description RAMOS, Jair Raniery Almeida Ramos. Direito Animal e as práticas desportivas: análise das permissões concedidas pela EC nº96/2017 e sua constitucionalidade.2020.29p.Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2020. pt_BR
dc.description.abstract Esta pesquisa objetiva analisar a constitucionalidade da Emenda 96, que alterou o artigo 225 da Constituição Federal, legitimando a prática de atividades desportivas e culturais que envolvem animais. Mais especificamente, busca demonstrar a evolução do pensamento teórico de proteção aos animais, do seu tratamento como res a de sujeito de direitos, baseando-se na senciência animal, ou seja, na sua capacidade de sentir dor e sofrimento; procura identificar as principais atividades que envolvem animais no território nacional; e analisar o tratamento que estas práticas recebem no ordenamento brasileiro e em alguns países latino-americano. Tal emenda, é resultado de uma iniciativa de grupos políticos econômicos que se beneficiam financeiramente da atividade da vaquejada, em retaliação a proibição pelo STF da lei cearense 15.299/201, que regularizava a vaquejada no estado do Ceará. Para tanto, com o escopo de verificar o processo e conjectura em que se deu sua aprovação e discutir a sua pertinência e legalidade, no que concerne ao Direito animal e ambiental, utiliza-se como método teórico a pesquisa bibliográfica e documental do acervo existente sobre o tema objeto de estudo. De acordo com a emenda, não só a vaquejada, mas toda e qualquer outra manifestação/prática que envolva o uso de animais, desde que tida como manifestação cultural nos termos da constituição e da legislação específica que a regulamenta, não será considerada como cruel, portanto, não será tida como infração. Com isso, a reforma ofende a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da ONU ao criar um conceito normativo, descaracterizando uma crueldade concreta por decreto normativo, ao mesmo tempo confere ao legislador infraconstitucional poderes amplos para estender o rol de atividades que se enquadrem nesta nova regulamentação. Como resultado de tal análise, foi possível identificar que a emenda, ao adotar um posicionamento de permissividade aos maus tratos viola as garantias e direitos fundamentais assegurados pela constituição. pt_BR
dc.description.sponsorship Jimmy Nunes Matias pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Direito Animal pt_BR
dc.subject Constitucionalidade pt_BR
dc.subject Direitos e Garantias Fundamentais pt_BR
dc.title Direito Animal e as práticas desportivas: análise das permissões concedidas pela EC nº96/2017 e sua constitucionalidade. pt_BR
dc.type Other pt_BR


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